Do dia 05 a 08 de dezembro, a diretoria da ASTIR realizou assembleias itinerantes no estado com o objetivo de aprovar 3 itens: 1ª Inclusão no artigo 43 do Estatuto social da ASTIR de parentes colaterais ou por afinidade até 3º grau como dependentes dos associados; 2ª Inclusão do artigo 50, parágrafo 4º do RAMOHL no Estatuto Social da Astir; e 3ª chamamento de capital para pagamento do Processo trabalhista n° 0001523-31.2020.5.14.0002.
Foi realizado minunciosamente a contagem de votos, constatando 227 votos dos associados, assegurando assim, o atingimento do quórum mínimo de 2%, conforme exigido pelo estatuto social da ASTIR.
- A PAUTA DO ASSUNTO 01: Chamamento de capital para pagamento do processo trabalhista nº 0001523-31.2020.5.14.0002.
Foi aprovada com 212 votos favoráveis e 15 votos contrários, assim como foi decidido que o parcelamento será em 12 vezes de R$ 65,89, o que foi aprovado por unanimidade.
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- PAUTA DO ASSUNTO 02: Inclusão no artigo 43 do Estatuto social da ASTIR de parentes colaterais ou por afinidade até o 3º grau como dependentes dos associados, que adicionalmente, propõe a inclusão do artigo 50, parágrafo 4º do RAMOHL, buscando sua incorporação no Estatuto Social da ASTIR como um método formal de implementação.
Foi aprovado com 223 votos favoráveis e 04 votos contrários, veja o artigo que será incluso a seguir:
Art. 43 Poderão ser incluídos como dependentes beneficiários do Associado na ASTIR, as seguintes pessoas:
I – Como dependentes Diretos do Associado:
a) O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável, estes últimos com condição declarada diretamente na ASTIR, acrescida do documento de registo no cartório Oficial;
b) Filhos, enteados, netos, bisnetos, até a idade de 21 anos ou que comprovem o vínculo de sustentabilidade por parte do associado, por meio de declaração devidamente registrada em cartório público;
c) Pai e Mãe do associado, por serem parentes de 1º grau do associado, contudo só poderão ser enquadrados como dependentes diretos do associado se esse possuir margem para desconto compatível com o valor da agregação, caso contrário poderão ser anexados como dependentes passivos do associado e atuar conforme o regime específico.
§1º Após a idade de 21 anos, ainda que não haja mais vínculo de sustentabilidade, os filhos poderão ser incluídos no plano na condição de dependente passivo do associado.
II – Como dependes diretos do Associado Pensionista:
a) Filhos, netos, bisnetos até a idade de 21 anos, ou que ou que comprovem o vínculo de sustentabilidade por parte do associado, por meio de declaração devidamente registrada em cartório público.
III- Como dependentes passivo do Associado.
a) Parentes de primeiro grau e primeiro grau por afinidade: Poderão ser incluídos nessa classificação padrasto, madrasta, enteados, irmãos, genros, nora, sogro e sogra do associado.
b) Parentes de segundo grau e segundo grau por afinidade: Poderão ser incluídos nessa classificação avôs, avós, netos e irmãos, avôs e avós do cônjuge e cunhados.
c) Parentes de terceiros graus: Poderão ser incluídos nessa classificação os tios do associado.
d) Parentes de quarto grau: Poderão ser incluídos nessa classificação primos e sobrinhos.
- INCLUSÃO DO ARTIGO 50, PARÁGRAFO 4º DO RAMOHL NO ESTATUTO SOCIAL DA ASTIR
Art. 50. Fica definido que haverá um valor de indenização relativo à coparticipação para todos os associados e seus dependentes, quando utilizar os serviços previstos neste Estatuto conforme regulamentação própria e específica, respeitando-se a margem consignável do associado, salvo acordo previamente estabelecido.
§4º Nas cirurgias que utilizem materiais cirúrgicos como: placas, pinos, válvulas, próteses, lâminas, parafusos e congêneres, a ASTIR, cobrirá 50 (cinquenta por cento) do valor dos materiais utilizados, cabendo ao Associado custear a outra metade dessa despesa, conforme já previsto no Regulamento de Assistência médica, odontológica, hospitalar, prevista no Regulamento de Assistência Médica, Odontológica, Hospitalar e Laboratorial – RAMOHL.
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TOTAL DE VOTOS
VOTOS A FAVOR | VOTOS CONTRA | |
CHAMAMENTO DE CAPITAL PARA PAGAMENTO DO PROCESSO TRABALHISTA Nº 0001523-31.2020.5.14.0002 | 212 | 15 |
INCLUSÃO NO ARTIGO 43 DO ESTATUTO SOCIAL DA ASTIR DE PARENTES COLATERAIS OU POR AFINIDADE ATÉ 3º GRAU COMO DEPENDENTE DOS ASSOCIADOS, ADICIONALMENTE PROPONDO A INCLUSÃO DO ARTIGO 50, PARÁGRAFO 4º DO RAMOHL NO ESTATUTO SOCIAL DA ASTIR. | 223 | 4 |
O diretor executivo da ASTIR, subtenente da PM Francisco Reginaldo, disse que essa é uma grande vitória, pois continuaremos a lutar pela vossa associação.
“Os itens aprovados nessas assembleias são de suma importância para nossa associação, para que venhamos continuar prestando nossos serviços e ajudando inúmeras famílias. Estamos aqui para servir aos nossos associados, e é isso que fazemos todos os dias.”
VEJA O RESUMO OFICIAL DA ATA A SEGUIR
Fotos da Assembleia que ocorreu em Porto Velho – no Auditório da Escola Tiradentes da Polícia Militar
3 Replies to “APROVADO: Veja o que muda com a aprovação das pautas apresentadas pela diretoria nas assembleias itinerantes”
Muito boa aprovação dessa pauta podendo incluir outros parentes . Parabéns à associação e quem votou para o realização da mesma.
Estou acreditando na nova administração da Astir. Deus na sua infinita bondade, cubra os de graças.